A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a medida provisória (MP) que aumenta de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e de caminhões de carga sem aplicação de penalidades. O texto segue para o Senado.
Pelo texto aprovado, os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) de peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado, cuja tolerância fixada pela lei é de 5%. As mudanças são feitas na Lei 7.408/85.
“O limite proposto pela Medida Provisória trará importante contribuição para o incremento do transporte de cargas no Brasil, pois se sabe da dificuldade de manutenção dessas cargas durante a viagem nos locais onde ela foi originalmente disposta. Esse pequeno acréscimo de tolerância, portanto, contribuirá para a desoneração do transportador, pois, pelos cálculos apresentados pelo governo, cerca de 43% das multas aplicadas por problemas com peso referem-se a excesso inferior a 12,5%”, argumentou o deputado.
Segundo o relator, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO), a medida vai facilitar o transporte de mercadorias e ampliar a oferta para o mercado externo.
O texto aprovado prevê que o excesso de peso dos veículos será regulado somente a partir do encerramento do prazo de vigência da lei, limitado a 30 de setembro de 2022. A MP original fixava a data em 30 de abril de 2022.
Política Presidente Bolsonaro testa negativo para a covid-19
Política Comissão da Câmara aprova relatório da reforma administrativa
Política Aras defende autocontenção institucional no Ministério Público
Política Diretor da Precisa diz não ter participado de negociação da Covaxin
Política Comissão especial se reúne para votar PEC da reforma administrativa
Política Câmara aprova mudança na estrutura de cargos do MPU Mín. 20° Máx. 30°
Mín. 19° Máx. 25°
ChuvaMín. 19° Máx. 26°
Chuvas esparsas