O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, liberou a aplicação de multas para os motoristas que transitarem em rodovias com o farol desligado durante o dia desde que a estrada em questão esteja devidamente sinalizada, com informações que mostrem aos condutores de que aquele ambiente é uma rodovia.
O desembargador Carlos Moreira Alves entendeu que o problema está naquelas pistas onde não há clareza suficiente de que se trata de um ambiente rodoviário, principalmente nas áreas urbanas, quando as características da cidade se misturam com o trânsito rodoviário.
Nesse caso, o magistrado indeferiu o pedido de efeito suspensivo do agravo que tinha sido impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU). O órgão federal pediu a reforma de decisão da Justiça Federal de Brasília, que proibiu a aplicação de multas decorrentes da Lei 13.290/2016 no início de setembro. Isso significa que continuam proibidas as multas nos casos de rodovias que levantem algum tipo de dúvida na população.
Em Belo Horizonte, essa situação é comum. Motoristas que sobem a Avenida Nossa Senhora do Carmo em direção ao BH Shopping, Centro-Sul de BH, não encontram nenhum tipo de sinalização que os informe que a partir do trevo de acesso ao Bairro Belvedere a avenida se torna a BR-356, por exemplo.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que foi notificada ontem da decisão e até o fim do dia vai emitir uma orientação para os policiais sobre a conduta a ser adotada durante a fiscalização. Já o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPMRv) ainda não foi notificado e está em contato com os órgãos responsáveis por rodovias na Grande BH para apurar se houve alguma determinação com relação à sinalização das rodovias.
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